O aluno que conclui o ensino médio em algumas escolas brasileiras instaladas no Japão já pode tentar entrar direto numa faculdade japonesa, sem a necessidade de fazer um curso preparatório de um ano, que até então era exigido. É o que determina a nova lei 268, de 24 de julho, do Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciências e Tecnologia.

Algumas das escolas brasileiras atendidas pela nova lei são a Alegria de Saber, o Colégio Pitágoras, a Escola Alcance e a Pingo de Gente. Apesar disso, não são todos os alunos que serão beneficiados. Isso porque, na prática, para entrar na faculdade japonesa o estudante precisa dominar o nihongo, uma vez que o exame de seleção é todo em japonês.

“O aluno que pensa em entrar numa instituição de nível superior aqui no Japão já vem se preparando enquanto cursa o ensino fundamental e médio, principalmente estudando o nihongo”, afirma a diretora da unidade de Hamamatsu da Escola Alegria de Saber, Sandra Alves Nagami.

Antes da nova lei

O antigo curso preparatório a que o estudante se submetia muitas vezes acontecia fora da sua cidade. Além de arcar com as despesas estudantis, outros gastos se tornavam necessários, como transporte, moradia e alimentação. “Com a nova lei, desde que o estudante brasileiro seja fluente em nihongo, ele passa a ter as mesmas chances de um aluno japonês”, avalia a diretora Sandra Nagami.

Para que essa nova lei fosse aprovada, a atual forma de ensino no Brasil foi decisiva. No dia 6 de fevereiro de 2006 foi sancionada a lei 11.274, que regulamentou o ensino fundamental de nove anos.

Somados aos três anos do ensino médio, o sistema escolar obrigatório no Brasil passou de 11 anos para 12 anos, o equivalente à formação dos japoneses. Na época, a justificativa do projeto foi assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, melhores oportunidades de aprendizagem e, com isso, um ensino com mais qualidade.

Publicado originalmente no site do jornal Tudo Bem em 15/10/2008.