O aluno que conclui o ensino médio em algumas escolas brasileiras instaladas no Japão já pode tentar entrar direto numa faculdade japonesa, sem a necessidade de fazer um curso preparatório de um ano, que até então era exigido. É o que determina a nova lei 268, de 24 de julho, do Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciências e Tecnologia.
Algumas das escolas brasileiras atendidas pela nova lei são a Alegria de Saber, o Colégio Pitágoras, a Escola Alcance e a Pingo de Gente. Apesar disso, não são todos os alunos que serão beneficiados. Isso porque, na prática, para entrar na faculdade japonesa o estudante precisa dominar o nihongo, uma vez que o exame de seleção é todo em japonês.
“O aluno que pensa em entrar numa instituição de nível superior aqui no Japão já vem se preparando enquanto cursa o ensino fundamental e médio, principalmente estudando o nihongo”, afirma a diretora da unidade de Hamamatsu da Escola Alegria de Saber, Sandra Alves Nagami.
O antigo curso preparatório a que o estudante se submetia muitas vezes acontecia fora da sua cidade. Além de arcar com as despesas estudantis, outros gastos se tornavam necessários, como transporte, moradia e alimentação. “Com a nova lei, desde que o estudante brasileiro seja fluente em nihongo, ele passa a ter as mesmas chances de um aluno japonês”, avalia a diretora Sandra Nagami.
Para que essa nova lei fosse aprovada, a atual forma de ensino no Brasil foi decisiva. No dia 6 de fevereiro de 2006 foi sancionada a lei 11.274, que regulamentou o ensino fundamental de nove anos.
Somados aos três anos do ensino médio, o sistema escolar obrigatório no Brasil passou de 11 anos para 12 anos, o equivalente à formação dos japoneses. Na época, a justificativa do projeto foi assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, melhores oportunidades de aprendizagem e, com isso, um ensino com mais qualidade.

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